FESTIVAL LITERÁRIO DE
PORTO FELIZ
REGULAMENTO
1-
OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO
1.1 – O Festival Literário de Porto Feliz tem por
objetivo incentivar e valorizar o desenvolvimento da criação literária na
cidade de Porto Feliz, promovendo a revelação e divulgação de escritores
locais.
1.2 – O concurso está dividido nas seguintes categorias:
a) REDAÇÃO (até 14 anos)
b) POESIA (acima de 15 anos completos)
c) CRÔNICA (acima de 15 anos completos)
1.2.1 – É
necessária a expressa autorização do responsável na participação de menores de
idade.
1.3 – O tema é livre.
2-
INSCRIÇÕES
2.1 – O concurso é aberto a escritores que residam na
cidade de Porto Feliz e/ou estudantes matriculados em escolas do município de
Porto Feliz (ano letivo vigente).
2.2 – A participação é gratuita.
2.3 – Cada participante poderá se inscrever em cada categoria para a
qual se qualifique obrigatoriamente:
a) com apenas 01 (uma) obra;
b) de autoria própria;
c) inédita;
d) em português;
2.4 – O limite máximo de tamanho para cada obra é de até 02
(duas) páginas.
2.5 – A obra deve ser redigida e impressa em:
a) Um só lado do papel;
b) Corpo 12;
c) Fonte Times ou Arial;
d) Espaço 1,5 entre linhas.
2.6 – Cada
obra deverá ser identificada apenas pelo título
e por um pseudônimo do autor.
2.7 – O
interessado deve encaminhar 03 (três) cópias da obra em
folha A4 branca.
2.8 – Com essas
cópias o interessado deverá fornecer ficha de inscrição (disponível no local da
inscrição) devidamente preenchida. Esta conterá os seguintes dados:
a) Nome completo do autor;
b) Pseudônimo utilizado;
c) Título do trabalho inscrito;
d) Categoria;
e) Idade;
f) Endereço completo;
g) Telefone para contato;
h) RG;
i) Profissão;
j) Autorização assinada pelo responsável
em caso de menores de idade;
k) Nome da escola se estudante
matriculado no município;
2.9 – Por fora
do envelope deverá haver como identificação apenas o pseudônimo do autor
e título da obra.
2.10 – Não
serão aceitas inscrições por via virtual.
2.11 – O
período das inscrições terá divulgação prévia. Não haverá prorrogação.
2.12 – As
inscrições deverão ser feitas na Casa Da Cultura “Narcisa Stettener Pires”, ou
na secretaria da própria escola (conforme item 2.1)
2.13 – Os
trabalhos inscritos não serão devolvidos.
2.14 – Os trabalhos inscritos não serão utilizados para fins
comerciais. Podendo ser usados para fins culturais, com o crédito do autor.
3-
JULGAMENTO
3.1 – A Comissão
Organizadora constituirá para fins de julgamento e pontuações um júri
composto por 03 (três) jurados de notório saber.
3.2 – Os nomes
dos juízes serão divulgados na Casa Da Cultura “Narcisa Stettener Pires”
3.3 – Serão indicados
para premiação 10 (dez) obras em cada categoria. Caberá exclusivamente ao júri
a análise e a pontuação das 10 (dez) obras indicadas em cada categoria e o
desempate, se necessário.
4-
PREMIAÇÃO
4.1 – As 10 (dez)
obras de cada categoria concorrerão às premiações de 1º, 2º e 3º lugares.
4.2 – A
premiação se dará da seguinte forma:
a) Troféu aos 3 (três) primeiros
classificados em cada uma das categorias (REDAÇÃO, POESIA e CRÔNICA).
b) Certificado de Menção Honrosa do 4º
ao 10º colocado em cada uma das categorias.
4.3 – A
cerimônia de premiação será realizada na Casa Da Cultura “Narcisa Stettener
Pires”, em evento previamente agendado e divulgado.
4.4 – As 10 (dez)
obras selecionadas de cada categoria serão interpretadas no evento.
4.5 – O autor selecionado
poderá interpretar seu trabalho na cerimônia de premiação ou indicar um
intérprete.
4.6 – Caso não
indique ninguém, a Comissão Organizadora selecionará alguém para fazê-lo.
5-
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – O
interessado, no ato da inscrição, confirma a aceitação deste Regulamento.
5.2 – A decisão do júri é irrecorrível e
a ela não caberão recursos.
5.3 – Os seguintes casos levarão à desclassificação
sumária:
a) Obras identificadas com o nome de
registro do autor;
b) Obras identificadas pelos jurados
como plágio;
c) Obras já publicadas em meios
impressos e/ou internet;
d) Impressão não-condizente com as
exigências deste regulamento.
e) Ficha de inscrição preenchida
incorretamente ou com dados falsos.
5.4 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora.
Porto Feliz, 20 de agosto de 2013
Adendo I
Onde se lê redação, entenda-se poesia ou crônica.
Adendo II
Acrescente-se ao item 2.1 a
possibilidade de participação daqueles que mesmo não residindo no município comprovem
vínculo trabalhista no mesmo.